Chagas em Nicarágua

Guia clínico de atenção ao paciente com doença de Chagas baseado nos protocolos vigentes para diagnóstico, tratamento e acompanhamento.

Protocolo vigenteMinistério da Saúde (MINSA), Nicarágua
Revisão2013 (Normativas 110 y 111); control vectorial actualizado por la Normativa 213 (2024)

Diagnóstico

Resumo

Fase aguda

  • O diagnóstico da fase aguda é parasitológico (Manual 111, Proc. 6).
  • Se o primeiro parasitológico for negativo, repetir aos 15 dias; se a suspeita persistir, sorologia aos 2 meses (Manual 111, Proc. 6.4-6.7).

Fase crônica

  • ELISA de antígenos brutos e confirmação com ELISAr (Manual 111, Proc. 7.2-7.4).
  • Se o confirmatório for negativo, segunda amostra aos 30 dias (Manual 111, Proc. 7.2-7.4).

Recém-nascido

  • Parasitológico ao nascer; se negativo, sorologia aos 12 meses (Manual 111, Proc. 8).

Triagem em hemoterapia

  • Triar 100 % das doações (Norma 110, p. 39; Manual 111, Proc. 5).
  • As amostras reagentes são descartadas e confirmadas no CNDR (Manual 111, Proc. 5).
  • O doador positivo não pode voltar a doar (Norma 110, p. 39).
Fonte: Norma Técnica e Manual de Procedimentos para a Abordagem da Prevenção, Controle e Atenção da Doença de Chagas (MINSA, 2013, Normativas 110 e 111)

Fase aguda: amostra e técnicas

Coletam-se 2-3 ml de sangue com e sem anticoagulante em maiores de 1 ano, ou 3 capilares heparinizados em menores de 1 ano; a amostra é enviada em 6 horas a 4-8 °C (máximo 48 horas) (Manual 111, Proc. 6.2-6.3).

  • Strout em maiores de 1 ano.
  • Microhematócrito em menores de 1 ano.
  • Gota fresca e gota espessa como alternativas; a gota espessa de malária também é revisada para T. cruzi.

Coleta de amostra do recém-nascido

Coletam-se 1-3 ml de sangue de cordão ou 3 capilares do calcanhar; o exame é um microhematócrito (ou gota fresca) (Manual 111, Proc. 8).

Tratamento

Resumo

Quem tratar

  • Tratar sempre a fase aguda (Manual 111, 16.1).
  • Na fase crônica, administrar o tratamento aos menores de 18 anos (grau A) e priorizar esse grupo (Manual 111, 16.1; Anexo 9).
  • Em maiores de 2 anos, ambulatório supervisionado; em menores de 2 anos ou imunossuprimidos, intra-hospitalar (Manual 111, 16.5).

Esquemas e doses

  • Nifurtimox e benznidazol, por via oral, durante 60 dias (Manual 111, Proc. 16.7).
  • Dia 1: ¼ da dose; dias 2 e 3: ½; a partir do 4º dia: dose máxima (Manual 111, p. 37).

Antes de iniciar o tratamento

  • Exames prévios: hemograma com plaquetas, creatinina, bilirrubinas e transaminases, e ECG; a radiografia de tórax só se o ECG estiver alterado (Manual 111, Proc. 16.6).
  • O medicamento é gratuito e requer consentimento informado (Manual 111, Proc. 13).

Contraindicações e precauções

  • Não administrar em cardiopatia grave, alterações neurológicas, insuficiência hepática ou renal, gravidez, amamentação, megaesôfago e alcoolismo não controlado (Manual 111, 16.2).
Fonte: Norma Técnica e Manual de Procedimentos para a Abordagem da Prevenção, Controle e Atenção da Doença de Chagas (MINSA, 2013, Normativas 110 e 111)

Doses por faixa etária (Manual 111, 16.7)

Nifurtimox

  • Recém-nascidos até 2 meses: 10 mg/kg/dia
  • Lactentes e crianças: 10-15 mg/kg/dia
  • Adolescentes e adultos: 8-10 mg/kg/dia
  • Formas graves (meningoencefalite ou miocardite aguda): até 25 mg/kg/dia

Benznidazol

  • Recém-nascidos e lactentes: 10 mg/kg/dia
  • Crianças: 7-10 mg/kg/dia
  • Adolescentes e adultos: 5 mg/kg/dia

Acompanhamento

Resumo

Controle durante o tratamento

  • Supervisionar o tratamento aos 15, 30 e 45 dias (Manual 111, 16.7).

Acompanhamento pós-tratamento

  • Controle sorológico aos 18 meses do fim do tratamento e depois a cada 18 meses até a negativação (Manual 111, 21.2-21.3).
  • No máximo 4 controles em agudo e congênito e 7 em crônico (Manual 111, 21.3; Norma 110, p. 43).
  • Exame final: ao terminar o esquema, o especialista repete os mesmos exames e a avaliação clínica prévios ao tratamento (Manual 111, Proc. 18-19).

Alta final

  • Seis categorias: alta curada, insucesso terapêutico, abandono, transferência e falecido por Chagas ou com Chagas e outras causas (Norma 110, pp. 18-19).
  • O insucesso terapêutico é definido pela ausência de negativação após 5 anos em agudo/congênito e 10 anos em crônico (Norma 110, pp. 18-19).

Retratamento

  • Não se repete o mesmo medicamento, salvo reinfecção aguda comprovada (Norma 110, p. 43; Manual 111, 21.5).
  • Em insucesso, abandono ou suspensão por reações graves usa-se o outro tripanocida (Norma 110, p. 43; Manual 111, 21.5).
Fonte: Norma Técnica e Manual de Procedimentos para a Abordagem da Prevenção, Controle e Atenção da Doença de Chagas (MINSA, 2013, Normativas 110 e 111)

Vigilância entomológica da casa

Deve ser mantida de forma permanente após o tratamento para evitar reinfecções (Norma 110, p. 43; Manual 111, 17.7).

Gravidez e Chagas congênito

Resumo

Triagem da gestante

  • Sorologia no pré-natal para gestantes que residem em zonas onde há presença de triatomíneos (Norma 110, p. 38; Manual 111, Proc. 3.1).

Tratamento

  • Contraindicado durante a gravidez e a amamentação (grau E); é avaliado após o puerpério ou a amamentação (Manual 111, 16.2 e 14.3; Anexo 9).

Recém-nascido

  • Todo filho de mãe com Chagas confirmado é um caso congênito suspeito (Norma 110, pp. 18 e 39).
  • Parasitológico ao nascer; se negativo, sorologia aos 12 meses (Manual 111, Proc. 8).
Fonte: Norma Técnica e Manual de Procedimentos para a Abordagem da Prevenção, Controle e Atenção da Doença de Chagas (MINSA, 2013, Normativas 110 e 111)

Infecção congênita: interpretação

Um parasitológico positivo confirmado pelo Laboratório Departamental é um caso congênito confirmado. Em crianças de 12 meses ou mais exige-se ELISA de antígenos brutos positivo e ELISAr confirmatório (Manual 111, Proc. 8.5-8.8).

Pediatria

Resumo

Quem tratar

  • Em menores de 18 anos com infecção crônica o tratamento deve ser administrado (grau A) e prioriza-se esse grupo (Manual 111, Anexo 9 e 16.1).
  • Em menores de 2 anos o tratamento é intra-hospitalar (Manual 111, 16.5).

Recém-nascido

  • Fazer microhematócrito; se negativo, sorologia aos 12 meses (Manual 111, Proc. 8).
Fonte: Norma Técnica e Manual de Procedimentos para a Abordagem da Prevenção, Controle e Atenção da Doença de Chagas (MINSA, 2013, Normativas 110 e 111)

Doses pediátricas (Manual 111, 16.7)

  • Nifurtimox em recém-nascidos até 2 meses: 10 mg/kg/dia
  • Nifurtimox em lactentes e crianças: 10-15 mg/kg/dia
  • Benznidazol em recém-nascidos e lactentes: 10 mg/kg/dia
  • Benznidazol em crianças: 7-10 mg/kg/dia

Manual 111, 16.7.

Reações adversas

Resumo

Efeitos por sistemas

  • Gerais: cefaleia, febre, edema, adenopatias, mialgias e artralgias (Manual 111, 16.4).
  • Digestivos: anorexia, perda de peso, náuseas, vômitos, dor abdominal e diarreia (Manual 111, 16.4).
  • Dermatológicos: erupção entre o 7º e o 10º dia (Manual 111, 16.4).
  • Depressão medular: trombocitopenia, púrpura e agranulocitose (Manual 111, 16.4).
  • Neurológicos: polineurite periférica em 20 % dos adultos (Manual 111, 16.4).

Farmacovigilância

  • Notificar as reações adversas conforme a Normativa 63 do MINSA (Manual 111, 16.4 e 17.5-17.6).
Fonte: Norma Técnica e Manual de Procedimentos para a Abordagem da Prevenção, Controle e Atenção da Doença de Chagas (MINSA, 2013, Normativas 110 e 111)

Conduta conforme o medicamento

  • Nifurtimox: reduzir a dose ou suspender e tratar os sintomas; reiniciar a dose ótima em 3 dias (Manual 111, 17.5).
  • Nifurtimox: se os sintomas reaparecerem com comprometimento geral, suspender e encaminhar ao especialista, que pode mudar para benznidazol (Manual 111, 17.5).
  • Benznidazol: reduzir a dose em náuseas ou vômitos graves ajustando ao peso (Manual 111, 17.6).
  • Benznidazol: suspender diante de alterações nervosas periféricas que não melhoram, depressão da medula óssea ou dermatite grave (Manual 111, 17.6).

Vigilância

Resumo

Notificação

  • Notificar todo caso confirmado com a ficha ENO e registrá-lo no SIVE (Manual 111, Proc. 11; Norma 110, p. 42).

Controle de foco

  • No caso agudo, em até 24 horas do primeiro parasitológico positivo (Manual 111, Proc. 12; Norma 110, p. 42).
  • No caso crônico, 15 dias antes do tratamento (Manual 111, Proc. 12; Norma 110, p. 42).
  • Borrifação intra e peridomiciliar (raio de 200 m), palestra educativa e busca de triatomíneos e de casos agudos (Manual 111, Proc. 12).

Resposta conforme a espécie

  • T. dimidiata: visita educativa em ≤1 mês a 100 % das casas que o notificam (Norma 110, pp. 45-46).
  • R. prolixus: 1º ciclo de borrifação ≤7 dias após a confirmação taxonômica (Norma 110, pp. 45-46).
  • 2º ciclo aos 6-12 meses, em 100 % das casas e raio de 1 km (Norma 110, pp. 45-46).
  • Avaliação pós-borrifação aos 3-6 meses após o 2º ciclo (Norma 110, pp. 45-46).
  • Dia Nacional de Luta contra a Doença de Chagas: 9 de julho (Norma 110, p. 48; Manual 111, Proc. 36).
Fonte: Norma Técnica e Manual de Procedimentos para a Abordagem da Prevenção, Controle e Atenção da Doença de Chagas (MINSA, 2013, Normativas 110 e 111)

Vigilância entomológica comunitária

Inclui a instalação do sistema, a notificação comunitária de triatomíneos e a estratificação das comunidades em grupos A (mais de 5 % das casas com notificação) e B (Manual 111, Proc. 23-26). O controle vetorial é regido pela Normativa 213 (2024), que inclui triatomíneos, borrifação do grupo A (100 % das casas) ou seletiva do grupo B e um índice de notificação comunitária de 0,1-4,9 %.

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